TJBA - 8003015-24.2019.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8003015-24.2019.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Carlos Roberto Andrade Santos Advogado: Maria Clara Cruz Sampaio (OAB:BA46092) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003015-24.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ANDRADE SANTOS Advogado(s): MARIA CLARA CRUZ SAMPAIO (OAB:BA46092) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 452257501).
Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 449328470).
Certidão de trânsito em julgado (id 449328477).
Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8003015-24.2019.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Carlos Roberto Andrade Santos Advogado: Maria Clara Cruz Sampaio (OAB:BA46092) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003015-24.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ANDRADE SANTOS Advogado(s): MARIA CLARA CRUZ SAMPAIO (OAB:BA46092) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 452257501).
Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 449328470).
Certidão de trânsito em julgado (id 449328477).
Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
22/10/2024 17:05
Expedição de decisão.
-
22/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2024 12:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/06/2024 11:23
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2022 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ANDRADE SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
12/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 01:39
Publicado Sentença em 13/04/2022.
-
22/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 11:57
Expedição de sentença.
-
12/04/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 12:05
Decorrido prazo de JAIME DALMEIDA CRUZ em 26/07/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 08:56
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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28/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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15/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
02/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
29/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:17
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2021 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ANDRADE SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
-
01/02/2021 09:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/01/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:50
Juntada de decisão
-
07/01/2021 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2020 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
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17/12/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:07
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão de digitalização de processo com recurso pendente de tribunais superiores
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12/11/2020 19:04
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2020 08:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/10/2020 08:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/10/2020 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2020 09:04
Conclusos para decisão
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17/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 14:30
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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14/05/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 08:33
Conclusos para despacho
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07/01/2020 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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