TJBA - 8000560-68.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:41
Decorrido prazo de SILVANIA SILVA MATOS em 17/02/2025 23:59.
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10/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:46
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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27/01/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 15:23
Expedição de intimação.
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04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Documento_1
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000560-68.2020.8.05.0168 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Monte Santo Impetrante: Josue Da Conceicao Sousa Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Impetrado: Municipio De Monte Santo Advogado: Luis De Oliveira Costa (OAB:BA47118) Impetrado: Edvan Fernandes De Almeida Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 22/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA e, por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo impetrante, ressalvada a gratuidade da justiça deferida ao ID 71713633.
Inaplicável o ônus de sucumbência (art. 25 da Lei 12.016/09 e súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda pública municipal.
Em sendo interposto o recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1.023, § 2º).
Empós, à conclusão em pasta própria do sistema PJE para análise.
Havendo apenas a interposição do recurso de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1010, § 1º).
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, § 2º).
Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação dos recursos de apelação interpostos.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 271/2024) Assinado digitalmente -
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:06
Expedição de intimação.
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12/09/2024 14:39
Expedição de intimação.
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12/09/2024 14:39
Denegada a Segurança a JOSUE DA CONCEICAO SOUSA - CPF: *69.***.*07-89 (IMPETRANTE)
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30/09/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/05/2021 21:04
Expedição de intimação.
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20/05/2021 21:00
Expedição de citação.
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20/05/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 20:58
Expedição de citação.
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02/02/2021 00:14
Decorrido prazo de EDVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 01/02/2021 23:59:59.
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23/12/2020 17:01
Juntada de Petição de citação
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23/12/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2020 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE SANTO em 10/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 22:15
Juntada de Petição de citação
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26/10/2020 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2020 09:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:09
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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