TJBA - 8064253-06.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:30
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ANDAIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JBS S/A em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RANNA KATARINE DA SILVA GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:12
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8064253-06.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Atacadao Reconcavo Comercio De Cereais Ltda Advogado: Ranna Katarine Da Silva Goncalves (OAB:BA80263) Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246-A) Agravante: Distribuidora Andaia Ltda Advogado: Ranna Katarine Da Silva Goncalves (OAB:BA80263) Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246-A) Agravante: Edvaldo Souza Dos Santos Advogado: Ranna Katarine Da Silva Goncalves (OAB:BA80263) Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246-A) Agravado: Jbs S/a Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064253-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ATACADAO RECONCAVO COMERCIO DE CEREAIS LTDA e outros (2) Advogado(s): RANNA KATARINE DA SILVA GONCALVES (OAB:BA80263), ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA66246-A) AGRAVADO: JBS S/A Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA registrado(a) civilmente como BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921-A) DECISÃO ATACADÃO RECÔNCAVO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA e outros, através do seu advogado, protocolizou petição (documento ID nº 71615364), requerendo a desistência do recurso. É o cumpre relatar.
Acerca da desistência de recursos, prevê o CPC: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. […].
Diante das razões expostas, HOMOLOGO pedido de desistência do Agravo de Instrumento, nos termos do pedido formulado pelo litigante.
Cumpridas as formalidades legais , proceda-se a baixa nas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
24/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:09
Homologada a Desistência do Recurso
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/10/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:01
Declarada incompetência
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19/10/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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