TJBA - 8004590-28.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:05
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
28/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:58
Expedição de ofício.
-
18/12/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
08/11/2024 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
08/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/11/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004590-28.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Juliana Costa Machado Advogado: Maicon Lafaeti Nunes (OAB:PR110151) Requerido: Superintendencia Municipal De Transito Terceiro Interessado: Superintendente De Trânsito De Jequié - Representada Pela Sra.
Karla Carine Rodrigues Geanbastiane Terceiro Interessado: Procurador Município - Dr.
Daniel De Quadros Nogueira, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004590-28.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: JULIANA COSTA MACHADO Advogado(s): MAICON LAFAETI NUNES (OAB:PR110151) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Petição da parte autora informando a continuidade do descumprimento da ordem judicial (id 453668796).
Destaca-se que a decisão que permanece descumprida é datada de 08.03.2024, ou seja, foi proferida há mais 4 meses.
Apesar de informar que irá cumprir a decisão, por meio da petição de Id.441167511, protocolizada há mais de 3 meses, o autor permanece informando o reiterado descumprimento.
Despacho (Id.438722051) determinando a intimação da parte ré para que comprove o cumprimento da decisão proferida pela C.
Turma Recursal.
Parte devidamente intimada sequer se manifestou.
Nova decisão (Id.450520966), desta vez determinando a intimação por oficial de justiça da Superintendente de Trânsito de Jequié, Sra.
Karla Carine Rodrigues Geanbastiane, bem como do Procurador Geral do Município, Dr.
Daniel de Quadros Nogueira, para que efetivamente cumpram o determinado.
Foram feitas as advertências legais.
Mandados efetivamente cumpridos com intimações pessoais realizadas (Id.451322989 e Id.451322989).
Novamente, a parte requerida permaneceu silente.
Portanto, verifica-se contumaz e injustificado desrespeito à decisão judicial.
Diante de tais considerações, intime-se, novamente por oficial de Justiça, a Superintendente de Trânsito de Jequié, Sra.
Karla Carine Rodrigues Geanbastiane para, no prazo de 48 horas, para dar efeito e integral cumprimento à decisão judicial, no sentido de proceder a suspensão dos efeitos da infração indicada na petição inicial, inclusive para fins de pontuação, até julgamento definitivo do feito principal, sob pena de a condutar configurar, em tese, crime de desobediência.
A intimação deve ser entregue em mãos da destinatária.
Sem prejuízo, fixo multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00 caso o prazo acima não seja cumprido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Jequié, data conforme sistema.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS Juiz Substituto -
24/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 20:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
07/07/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
02/07/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:45
Decorrido prazo de MAICON LAFAETI NUNES em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 04:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
30/05/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
25/05/2024 08:16
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
25/04/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
23/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Decisão
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:02
Decretada a revelia
-
20/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 22:57
Decorrido prazo de MAICON LAFAETI NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:17
Decorrido prazo de MAICON LAFAETI NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
14/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
23/08/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
18/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 23:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Tutela Antecipada Antecedente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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