TJBA - 8000458-77.2023.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
21/12/2024 20:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000458-77.2023.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Marcos Pereira De Sousa Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000458-77.2023.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: MARCOS PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL registrado(a) civilmente como GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).
Diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024-GSEC (dje 22/07/2024), declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas, análise probatória/julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
04/11/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
02/11/2024 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 12:34
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000458-77.2023.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Marcos Pereira De Sousa Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000458-77.2023.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: MARCOS PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL registrado(a) civilmente como GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).
Diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024-GSEC (dje 22/07/2024), declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas, análise probatória/julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
22/10/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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21/10/2024 13:37
Declarada incompetência
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07/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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30/09/2023 06:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 19:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:15
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/06/2023 10:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 15:39
Expedição de intimação.
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29/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:38
Expedição de intimação.
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29/05/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:05
Juntada de laudo pericial
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11/04/2023 02:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:41
Expedição de intimação.
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04/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:39
Expedição de citação.
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04/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:54
Expedição de citação.
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03/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2023 10:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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