TJBA - 8000125-47.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
11/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000125-47.2024.8.05.0106 Petição Cível Jurisdição: Ipirá Requerente: Judicael De Afetal Sousa Advogado: Marconi Silva Navarro (OAB:BA48757) Requerido: Municipio De Ipira Intimação: Proc. nº: 8000125-47.2024.8.05.0106 REQUERENTE: JUDICAEL DE AFETAL SOUSA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ DESPACHO
Vistos. 1) A presente demanda tramitará sob o rito da Lei 12.153/09, em atenção ao teor do Enunciado n. 09 do FONAJE. 2) Sem custas processuais neste momento, dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 9 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
22/10/2024 08:35
Expedição de citação.
-
09/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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