TJBA - 8005341-32.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005341-32.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Talles Santos Nascimento Advogado: Vanessa Sabriny De Souza Silva (OAB:BA63040) Advogado: Jocineide Silva Do Nascimento (OAB:BA75470) Requerido: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8005341-32.2023.8.05.0103 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TALLES SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela ré posto que a resistência ao direito alegado encontra-se consubstanciada na própria peça de defesa, revelando a utilidade da presente demanda ante o suposto direito alegado pela autora.
Da mesma forma rechaço a impugnação à concessão da gratuidade da justiça deferido ao autor visto que o réu parte não apresentou provas da suficiência financeira capaz de afastar a presunção legal conferida à pessoa física.
Dou o feito por saneado.
Trata-se demanda consumerista com prova eminentemente documental, razão pela qual inverto o ônus da prova para determinar à parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos documentos bastante que comprove ter informado tempestivamente ao autor que o veículo por este indicado, qual seja, Hyundai/Creta 20A Sport, cor preta, fab/mod. 2018/2018, placa QCZ7174 (id 395269096), encontrava-se em desacordo ao consorcio.
Sobrevindo manifestação, vistas à parte autora por 05 (cinco) dias, após o que o feito será levado a julgamento.
Ultrapassados os prazos e com a devida certificação, conclusos.
Ilhéus (BA), 21 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
22/10/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:03
Decorrido prazo de TALLES SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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22/03/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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30/10/2023 14:30
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 30/10/2023 14:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/10/2023 06:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 16:33
Recebidos os autos.
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24/10/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/10/2023 08:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 30/10/2023 14:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/10/2023 08:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 30/10/2023 14:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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30/09/2023 21:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 16:02
Expedição de despacho.
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28/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:58
Expedição de despacho.
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28/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:00
Expedição de decisão.
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25/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:57
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 09:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 30/10/2023 14:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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29/06/2023 09:18
Expedição de decisão.
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29/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/06/2023 13:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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