TJBA - 0568864-25.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0568864-25.2017.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Luiz Antonio Bridi Bandeira Advogado: Isabela Munique Rezende Paiva Bandeira (OAB:BA16351) Apelado: Sr.
Diretor Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle – Darc Da Secretaria Da Fazenda Estadual Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380 Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 0568864-25.2017.8.05.0001 APELANTE: LUIZ ANTONIO BRIDI BANDEIRA APELADO: SR.
DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE – DARC DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Impetrante por seu advogado para efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 22 de outubro de 2024.
ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/10/2024 22:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:47
Baixa Definitiva
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24/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:14
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 08:23
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 12:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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18/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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13/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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13/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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07/12/2023 14:59
Desentranhado o documento
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07/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 06:47
Expedição de sentença.
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27/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:59
Expedição de despacho.
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26/09/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 01:00
Decorrido prazo de SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DARC DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL em 13/08/2021 23:59.
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30/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 11:07
Expedição de despacho.
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14/08/2021 01:14
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 14:55
Publicado Despacho em 21/07/2021.
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23/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 03:54
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BRIDI BANDEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 05:18
Publicado Sentença em 01/10/2020.
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31/12/2020 11:48
Publicado Mandado em 01/10/2020.
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13/11/2020 14:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2020 17:15
Expedição de sentença via Sistema.
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30/09/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 16:53
Expedição de Mandado via Sistema.
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30/09/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 16:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/09/2020 16:53
Concedida a Segurança
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08/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 02:36
Publicado Mandado em 24/07/2020.
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19/08/2020 12:36
Conclusos para decisão
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04/08/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 00:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/07/2020 23:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/07/2020 17:08
Expedição de Mandado via Sistema.
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23/07/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/05/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Expedição de documento
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07/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
21/08/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
16/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Expedição de documento
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07/05/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Publicação
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13/04/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Petição
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03/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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