TJBA - 0503196-12.2016.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:14
Juntada de informação
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31/10/2024 12:49
Juntada de informação
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31/10/2024 11:30
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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30/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0503196-12.2016.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jequié Autor: Eliana Ferreira De Jesus Terceiro Interessado: Fabricia De Jesus Dias Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Fabio Santos Dias Advogado: Antonio Sales De Jesus Martins (OAB:BA23652) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 0503196-12.2016.8.05.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] AUTOR: ELIANA FERREIRA DE JESUS REU: FABIO SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, pelo rito dos artigos 528 e seguintes do CPC.
Intimado, o Executado não pagou o débito e nem mesmo apresentou justificativa plausível, embora tenha constado do Mandado de Citação advertência quanto à possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.
Assim sendo e com fulcro nos arts. 528 e seguintes do CPC, DECRETO a prisão civil de FABIO SANTOS DIAS pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", nos termos do §7º do art. 528.
Serve a presente decisão como mandado de prisão.
Inclua-se no BNMP/CNJ.
Ciência ao Ministério Público.
PRIC.
Jequié (BA), 15 de outubro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 12:55
Expedição de decisão.
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22/10/2024 12:55
Juntada de informação
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16/10/2024 19:23
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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14/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/10/2024 14:16
Expedição de decisão.
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03/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/08/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/08/2024 15:47
Expedição de despacho.
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01/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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26/12/2023 05:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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26/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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10/11/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:30
Expedição de intimação.
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17/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:36
Expedição de intimação.
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14/09/2023 08:36
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2023 10:55
Juntada de informação
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31/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 17:15
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:38
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2021 00:00
Definitivo
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23/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2019 00:00
Desistência
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25/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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23/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2019 00:00
Petição
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10/01/2019 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2017 00:00
Homologação de Transação
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08/06/2017 00:00
Concluso para Sentença
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06/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Documento
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09/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2017 00:00
Mandado
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08/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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08/05/2017 00:00
Mandado
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07/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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03/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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03/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2017 00:00
Audiência Designada
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14/12/2016 00:00
Antecipação de tutela
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14/12/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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