TJBA - 8005911-29.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:09
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/04/2025 15:20
Expedição de despacho.
-
15/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005911-29.2019.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valmir Rocha Pinto Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Elaine Cabral Lima (OAB:BA43383) Reu: Carmelita Angelica Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8005911-29.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: VALMIR ROCHA PINTO REU: CARMELITA ANGELICA SILVA
Vistos.
Colhe-se do ofício ID 453464594 a informação da existência de Ação de Reintegração e Manutenção de Posse – Proc.
Nº 0504055-80.2017.8.05.0274, em curso na 2ª Vara Cível desta Comarca, referente ao mesmo imóvel objeto da presente ação, ajuizada anteriormente.
Através de consulta no sistema PJE, constata-se que realmente existe uma ação de Reintegração de Posse, ajuizada anteriormente, em que se discute o mesmo imóvel objeto da ação.
Por essas razões, mostra-se conveniente a reunião dos processos, a fim de que haja coerência na solução das causas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 55 do CPC, reconheço a conexão entre as duas ações e determinar a remessa da presente ação ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, por considerá-lo prevento, na forma dos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 16 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/12/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:39
Declarada incompetência
-
30/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005911-29.2019.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valmir Rocha Pinto Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Elaine Cabral Lima (OAB:BA43383) Reu: Carmelita Angelica Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8005911-29.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: VALMIR ROCHA PINTO REU: CARMELITA ANGELICA SILVA
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para apresentar a documentação solicitada pelo Estado da Bahia (ID 447731816), no prazo de 30 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/10/2024 11:04
Juntada de Petição de 8005911_29.2019.8.05.0274_usucapião_ausência d
-
22/10/2024 14:40
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 13:53
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:26
Juntada de Petição de 8005911_29.2019.8.05.0274_ reitera parecer anterio
-
27/05/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 02:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Petição de 8005911_29.2019.8.05.0274 _ equivoco
-
30/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
01/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
24/05/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:29
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
02/03/2023 11:04
Juntada de informação
-
02/03/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 22:51
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
21/11/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:08
Mandado devolvido Negativamente
-
17/05/2021 15:10
Expedição de intimação.
-
29/01/2021 04:15
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:15
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 07:38
Publicado Intimação em 20/01/2021.
-
21/01/2021 02:42
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
19/01/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:40
Expedição de Certidão via Sistema.
-
18/01/2021 01:17
Decorrido prazo de VALMIR ROCHA PINTO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:19
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:22
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/10/2019 00:01
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:01
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 28/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 09:01
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
08/09/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:17
Expedição de intimação.
-
05/09/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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