TJBA - 8022749-56.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022749-56.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rafaela Santos Costa Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609) Executado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8022749-56.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abatimento proporcional do preço] Autor(a): RAFAELA SANTOS COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA - BA16609 Réu: EXECUTADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ROBSON SANT ANA DOS SANTOS - BA17172, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/2015, a parte Executada fica ciente da restrição via Sisbajud e intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre ela.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024, ANDRESSA FIGUEIREDO VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIA -
30/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:50
Juntada de informação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8022749-56.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rafaela Santos Costa Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609) Executado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8022749-56.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS COSTA EXECUTADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO EXECUÇÃO.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença proposta por RAFAELA SANTOS COSTA, nos autos em que contende em face de FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
A parte acionada/executada realizou depósito do valor residual da condenação, conforme comprovante de pagamento anexado (id. 445948338), requerendo baixa e arquivamento dos autos.
Em id. 448731935, a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará ou, preferencialmente, a transferência de valores para a conta indicada, conforme dados bancários apresentados. É o que se nos apresenta, DECIDO: De acordo com o art. 924 do CPC/2015, encerra-se a execução pela extinção da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Desta feita, considerando a realização do pagamento espontâneo da obrigação pela parte ré/executada, determino à Secretaria que realize a transferência da quantia de R$ 533,91 (quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), em favor do advogado da parte autora, consoante dados bancários informados em id. 338984162.
Após a certificação do trânsito em julgado e a verificação da regularidade quanto ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 3 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:34
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 23:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:52
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 22:04
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
01/04/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:03
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:48
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 19:27
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
15/12/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/05/2022 04:43
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS COSTA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:43
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:23
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
19/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 04:30
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS COSTA em 09/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 04:30
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 08:00
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
30/11/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
10/11/2021 03:31
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2021 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 15:23
Expedição de sentença.
-
09/10/2021 01:13
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 07:41
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 16:19
Publicado Despacho em 15/02/2021.
-
12/02/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 08:43
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 10:26
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
16/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2020 15:53
Publicado Mandado em 24/08/2020.
-
30/09/2020 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/08/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
19/05/2020 15:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/05/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 00:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2020 14:54
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 15:55.
-
13/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025794-34.2021.8.05.0001
Antonio Hermano da Silva Junior
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2021 13:13
Processo nº 8001239-65.2022.8.05.0211
Daniel Lucas Cordeiro Freitas
Estado da Bahia
Advogado: Daniel Lucas Cordeiro Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2022 17:11
Processo nº 8001240-15.2024.8.05.0200
Kelly Romayana da Silva Santos
B Holding LTDA
Advogado: Luiz Carlos Lima de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 15:09
Processo nº 8001386-09.2024.8.05.0054
Baker Hughes do Brasil LTDA
Municipio de Catu
Advogado: Roberto Dias Cecotto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 17:33
Processo nº 8022749-56.2020.8.05.0001
Facs Servicos Educacionais LTDA
Rafaela Santos Costa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 16:43