TJBA - 0516683-18.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
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13/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0516683-18.2015.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Map Sistemas De Servicos Ltda Advogado: Gutemberg Araujo Lima (OAB:BA24632) Impetrado: Pregoieiro Da Empresa Baiana De Águas E Saneamento Embasa Responsável Pelo Pregão Eletrônico Nº Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0516683-18.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA Advogado(s): GUTEMBERG ARAUJO LIMA (OAB:BA24632) IMPETRADO: PREGOIEIRO DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO EMBASA RESPONSÁVEL PELO PREGÃO ELETRÔNICO Nº Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito de Mandado de Segurança manejada pela parte Impetrante, buscando coibir Ato que alega ser ilegal, praticado pela Autoridade Coatora, todos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente Intimado para manifestar interesse no feito a parte quedou inerte. É o relatório.
DECIDO.
Diante do desinteresse no prosseguimento do feito, e depois de haver sido realizado intimação para a parte Impetrante, sem que a mesma tenha manifestado sobre o interesse no prosseguimento do feito, não há outra alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
04/03/2024 19:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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01/11/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/05/2016 00:00
Publicação
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02/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2016 00:00
Mero expediente
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25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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