TJBA - 8000174-32.2023.8.05.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 11:44
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8000174-32.2023.8.05.0136 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Apelado: Maria Da Gloria Santana Soares Advogado: Miqueias Lopes De Souza (OAB:BA72050-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000174-32.2023.8.05.0136 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS APELADO: MARIA DA GLORIA SANTANA SOARES Advogado(s):MIQUEIAS LOPES DE SOUZA ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
MATÉRIAS ENFRENTADAS NO CASO CONCRETO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC.
RESOLUÇÃO nº 4474/16 DO BACEN EXCEPCIONA A ELIMINAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGEM QUE PODERÁ, DIRETA OU INDIRETAMENTE, IMPEDIR, PREJUDICAR, DIFICULTAR OU MITIGAR, POR QUALQUER FORMA, A TUTELA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente sendo admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, ou, ainda, erro material, mesmo que opostos para fins meramente prequestionadores. 2.
O fato do julgado não haver conferido a determinada questão a mesma interpretação que a ela atribui o embargante não configura erro nem tampouco os vícios gizados no artigo 1.022 do CPC, conforme precedente do STJ. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, na esteira do voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 01 -
24/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:02
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 20:07
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
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25/09/2024 17:06
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/09/2024 15:20
Solicitado dia de julgamento
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:22
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:34
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 15:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0562-58 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0562-58 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 19:14
Deliberado em sessão - julgado
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31/07/2024 16:42
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/07/2024 11:49
Solicitado dia de julgamento
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25/04/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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