TJBA - 8000689-13.2019.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000689-13.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Televit Tecnologia E Distribuidora Ltda.
Advogado: Ticianne Amaral Loureiro (OAB:BA47706) Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362) Reu: Ademar Francisco De Sousa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000689-13.2019.8.05.0264 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: TELEVIT TECNOLOGIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: ADEMAR FRANCISCO DE SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cheque] proposta por AUTOR: TELEVIT TECNOLOGIA E DISTRIBUIDORA LTDA. em face de REU: ADEMAR FRANCISCO DE SOUSA.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.
R.
I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
22/10/2024 09:04
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 16:03
Expedição de decisão.
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21/10/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 22:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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29/04/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 23:50
Expedição de decisão.
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27/05/2022 10:01
Outras Decisões
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18/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 15:02
Conclusos para decisão
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15/07/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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