TJBA - 8003852-57.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 22:57
Decorrido prazo de EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:57
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 26/06/2025 23:59.
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01/06/2025 22:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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01/06/2025 22:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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31/05/2025 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502719308
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28/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502719307
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19/05/2025 15:26
Expedição de citação.
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470130650
-
19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470130650
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19/05/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003852-57.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Jose Carlos Soares Menezes Advogado: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB:BA80974) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Reu: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003852-57.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JOSE CARLOS SOARES MENEZES Advogado(s): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB:BA44300), EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA (OAB:BA80974) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Tendo a parte informado o seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003852-57.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Jose Carlos Soares Menezes Advogado: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB:BA80974) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300) Reu: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003852-57.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JOSE CARLOS SOARES MENEZES Advogado(s): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB:BA44300), EVELYN GABRIELLE BORGES SILVA (OAB:BA80974) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Tendo a parte informado o seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
22/10/2024 09:39
Expedição de citação.
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22/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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21/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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