TJBA - 8000362-47.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
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22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 21/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 04:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:37
Expedição de intimação.
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21/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498504421
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19/05/2025 17:39
Expedição de intimação.
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19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469951084
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19/05/2025 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 12:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000362-47.2017.8.05.0132 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Itiúba Autor: Maria Lucia Correia Sousa Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Município De Itiuba-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000362-47.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: MARIA LUCIA CORREIA SOUSA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA Advogado(s): SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
A parte autora demandou a presente ação de procedimento comum em face da parte requerida, ambas nominadas acima e qualificadas nos autos, pelos motivos de fato e de direito descritos na exordial.
Intimada para manifestar-se nos autos, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias, conforme certidão de ID 216223291. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para manifestar-se nos autos, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção do feito medida que se impõe, por abandono de causa, na forma do art. 485, III, do CPC.
Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito.
III – DISPOSITIVO Posto isso, ante o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC.
Custas e honorários, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte demandante, cuja exigibilidade suspendo, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, face a gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Itiúba, 14 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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21/10/2024 12:22
Expedição de intimação.
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21/10/2024 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 04:37
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 09/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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04/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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18/10/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2021 13:25
Juntada de edital
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15/10/2021 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:37
Expedição de intimação.
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16/07/2021 07:54
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2021 23:59.
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02/07/2021 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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18/06/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 07:57
Expedição de intimação.
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15/04/2021 11:55
Juntada de edital
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23/03/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 11:34
Expedição de citação.
-
23/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 20:50
Conclusos para despacho
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14/04/2020 20:49
Juntada de Certidão
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29/05/2019 02:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 13/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 11:05
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 26/04/2019 23:59:59.
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15/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 14:17
Conclusos para decisão
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09/05/2019 14:17
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 08:30.
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17/04/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 13:33
Juntada de Petição de citação
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10/04/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 03:49
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 10:45
Juntada de edital
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08/04/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2019 14:13
Expedição de intimação.
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08/04/2019 14:13
Expedição de citação.
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08/04/2019 14:08
Juntada de Certidão
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29/01/2019 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2019 13:19
Conclusos para despacho
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07/01/2019 11:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/08/2018 08:35
Expedição de intimação.
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13/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 08:30
Conclusos para despacho
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27/06/2018 23:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIUBA-BA em 16/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2018 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2018 11:39
Expedição de citação.
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01/08/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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