TJBA - 8010070-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:16
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:16
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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05/06/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500938904
-
29/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500938904
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27/05/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:59
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:59
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010070-53.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raymundo Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Facta Intermediacao De Negocios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010070-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAYMUNDO SANTOS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014) DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente requer o prosseguimento da execução em relação ao valor de R$2.436,74=, correspondente ao acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também em 10%, alegando que a executada não realizou o pagamento no prazo legal.
Para fins de apreciação do pedido formulado acima, certifique-se a secretaria se o pagamento efetuado pela parte executada no ID 460067280 foi tempestivo.
Sem prejuízo, expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada judicialmente de R$ 12.183,71 (ID 460067280), em favor da parte exequente, mediante transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade do advogado João Vitor Lima Rocha, indicada no ID 464704177, observado o teor da procuração, colacionada no ID 179406087.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
22/10/2024 10:21
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 03:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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19/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
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08/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 11:42
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:00
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 10:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:14
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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15/08/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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20/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2023 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2023 17:42
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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08/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:42
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/07/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 00:00
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:41
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 14/09/2022 17:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/09/2022 10:18
Juntada de ata da audiência
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13/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 00:18
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2022 12:43
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 07:58
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
31/08/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 07:44
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:35
Juntada de informação
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10/08/2022 10:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/09/2022 17:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/04/2022 00:12
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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24/02/2022 04:00
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:23
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 22:08
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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