TJBA - 8000259-91.2023.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:32
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000259-91.2023.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Edite Pereira Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Eurico Gouvea De Assis (OAB:BA24696) Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:BA17595) Advogado: Carlos Felipe Fernandes De Souza Almeida (OAB:BA47185) Advogado: Lucas Guida De Souza (OAB:BA25108) Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B) Intimação: Vistos e examinados.
Em análise acurada dos autos verifico o seguinte: 1- O comprovante de residência (ID. 369341583) juntado aos autos apesar de possuir a parte autora como titular, está desatualizado. 2- A existência de outro processo, já sentenciado, no mesmo endereço, qual seja n° 8000071-98.2023.8.05.0144.
Considerando a necessidade da comprovação de residência da parte autora para o julgamento da presente ação, converto o julgamento em diligência.
DECIDO.
De forma a regularizar os autos processuais, determino o que segue: A) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que, em observância ao artigo 319 e 320 do CPC/15, colacione aos autos comprovante de residência em nome próprio atualizado e justifique a relação com a titular do processo citado acima.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
18/10/2024 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação MPBA
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22/05/2024 09:27
Expedição de intimação.
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22/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:15
Decorrido prazo de LUCAS GUIDA DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCELO CINTRA ZARIF em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de EURICO GOUVEA DE ASSIS em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:22
Expedição de intimação.
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02/02/2024 14:54
Expedição de citação.
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02/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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19/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:02
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 18:57
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 16:29
Expedição de citação.
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25/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:27
Expedição de citação.
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25/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:25
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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01/05/2023 13:44
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:55
Expedição de citação.
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15/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:48
Expedição de citação.
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10/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:10
Outras Decisões
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03/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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