TJBA - 0004234-25.2010.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 04:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 23:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
05/04/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:54
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004234-25.2010.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Reu: Valdemar Ferreira Lima Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Intimação: Processo: 0004234-25.2010.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da tentativa frustrada de penhora, devendo requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Irecê-BA, 29 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
29/10/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 05:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0004234-25.2010.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Reu: Valdemar Ferreira Lima Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VALDEMAR FERREIRA LIMA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Considerando que a(s) parte(s) Executada(s) não realizou o pagamento espontâneo do débito, tampouco apresentou(ram) impugnação, bem como levando em conta que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados (art. 835, CPC), expeça-se, por meio eletrônico, através do SISBAJUD, requisição à autoridade supervisora do sistema bancário de informações sobre a existência de ativos em nome do(a)(s) Executado(a)(s) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854, do CPC).
Irecê-BA, 22 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
22/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:38
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 18:07
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 05/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
10/06/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:56
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
09/02/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
10/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
05/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
08/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 14:52
Expedição de citação.
-
31/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2023 10:35
Expedição de citação.
-
04/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 20:35
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 02/09/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
22/10/2022 14:10
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 02/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 12:47
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
12/10/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
17/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:51
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 01/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 01/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 01/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 11:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/02/2021 16:58
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2019 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 20/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 09:36
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
26/05/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:48
Juntada de termo
-
01/04/2019 12:30
Expedição de intimação.
-
11/12/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 16:47
RECEBIMENTO
-
25/07/2017 16:35
POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/07/2017 14:20
CONCLUSÃO
-
11/07/2017 14:18
PETIÇÃO
-
11/07/2017 14:16
RECEBIMENTO
-
11/07/2017 14:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2014 17:25
CONCLUSÃO
-
08/08/2014 17:24
PETIÇÃO
-
08/08/2014 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2014 11:23
CONCLUSÃO
-
22/07/2014 11:22
PETIÇÃO
-
22/07/2014 11:20
RECEBIMENTO
-
22/07/2014 11:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/03/2013 13:18
CONCLUSÃO
-
11/03/2013 13:16
PETIÇÃO
-
11/03/2013 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2011 08:46
AUDIÊNCIA
-
01/11/2011 15:34
DOCUMENTO
-
05/10/2011 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2011 11:11
AUDIÊNCIA
-
07/04/2011 13:23
CONCLUSÃO
-
06/04/2011 17:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2011 09:21
DOCUMENTO
-
21/03/2011 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/01/2011 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2010 12:53
CONCLUSÃO
-
26/11/2010 08:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2010
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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