TJBA - 0805142-66.2015.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0805142-66.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Norma Lucia De Jesus Pereira Advogado: Nayane Do Nascimento Pereira (OAB:BA41374) Executado: Valter De Jesus Pereira Filho Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Setor De Distribuição De Carta Precatória De Salvadorba Advogado: Onofre Goncalves Junior (OAB:BA13200) Terceiro Interessado: Walter De Jesus Pereira Filho Advogado: Onofre Goncalves Junior (OAB:BA13200) Terceiro Interessado: Neuza Pereira Advogado: Onofre Goncalves Junior (OAB:BA13200) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0805142-66.2015.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: NORMA LUCIA DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA - BA41374 EXECUTADO: VALTER DE JESUS PEREIRA FILHO, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA26124 Advogado do(a) EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 [SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE SALVADORBA (TERCEIRO INTERESSADO), ONOFRE GONCALVES JUNIOR - CPF: *09.***.*46-53 (ADVOGADO), Walter de Jesus Pereira Filho (TERCEIRO INTERESSADO), Neuza Pereira (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
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07/10/2022 04:58
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
07/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:31
Despacho
-
19/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 14:20
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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28/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 06:46
Decorrido prazo de Neuza Pereira em 14/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:23
Decorrido prazo de Neuza Pereira em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:23
Decorrido prazo de Walter de Jesus Pereira Filho em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:23
Decorrido prazo de SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE SALVADORBA em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:23
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS PEREIRA FILHO em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:23
Decorrido prazo de NORMA LUCIA DE JESUS PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:34
Expedição de despacho.
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21/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 08:45
Decorrido prazo de NORMA LUCIA DE JESUS PEREIRA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:45
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS PEREIRA FILHO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:45
Decorrido prazo de SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE SALVADORBA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:45
Decorrido prazo de Walter de Jesus Pereira Filho em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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24/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 16:12
Expedição de despacho.
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20/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 09:08
Despacho
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03/05/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:17
Conclusos para decisão
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18/04/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/05/2021 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Petição
-
30/04/2021 00:00
Publicação
-
17/04/2021 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Procedência
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/02/2019 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Documento
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05/07/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Mero expediente
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08/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
02/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/05/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Publicação
-
20/04/2017 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Mero expediente
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17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Documento
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10/11/2016 00:00
Petição
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30/10/2016 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Remessa
-
26/09/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
17/09/2015 00:00
Petição
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17/09/2015 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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