TJBA - 8107905-12.2020.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8107905-12.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: Adenicio Martiniano Rocha Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Executado: Banco Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8107905-12.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: ADENICIO MARTINIANO ROCHA Advogado(s): SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo (id 441995437), sendo que esta quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
20/10/2024 22:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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28/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:18
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2020 08:49
Conclusos para decisão
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29/09/2020 01:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/09/2020 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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