TJBA - 8146930-27.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8146930-27.2023.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Gm S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Requerido: Mayko Alexandre Santos Oliveira Advogado: Diego Maxwell Medeiros Dantas (OAB:SE12003) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8146930-27.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Requerimento de Apreensão de Veículo] Requerente : REQUERENTE: BANCO GM S.A.
Requerido : REQUERIDO: MAYKO ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA No curso do processo, a ação perdeu seu objeto, visto que a pretensão da parte autora já foi alcançada, posto que o veículo objeto da lide foi apreendido, satisfazendo assim o requerimento previsto no § 12º, do art. 3º, do Decreto Lei 911 de 1969.
Em que pese a presente ação se assemelhar à carta precatória, nota-se que se cria processo com numeração e autuação própria, devendo este ser extinto após o cumprimento de seu objetivo.
Ademais, nota-se que fora interposta exceção de pré-executividade.
No entanto, peças de defesa devem ser analisadas no processo principal, não tendo este juízo competência para a sua apreeciação.
Ante o exposto, pela superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, determinando que se dê baixa na distribuição.
Caso seja necessário, proceda-se o Cartório a certificação devida para os fins pretendidos pela parte autora, bem como o envio de cópia do presentes autos à comarca que exarou a liminar de busca e apreensão com as homenagens de estilo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito RF -
21/10/2024 18:12
Baixa Definitiva
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21/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:12
Expedição de sentença.
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11/09/2024 19:38
Decorrido prazo de MAYKO ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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23/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:36
Expedição de sentença.
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15/08/2024 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:58
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:32
Expedição de despacho.
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19/04/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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11/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2024.
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30/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/01/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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15/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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23/11/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:35
Expedição de despacho.
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21/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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