TJBA - 8001575-54.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JURACI HIGINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARLENE HIGINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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16/11/2024 22:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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16/11/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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16/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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16/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
16/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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16/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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07/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001575-54.2020.8.05.0271 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Valença Requerente: Francisco Santos Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Requerente: Juraci Higino Dos Santos Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Requerente: Marlene Higino Dos Santos Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Requerido: Jadilton Higino Costa Requerido: Maria Da Conceicao Higino Costa Requerido: Isael Soares Higino Requerido: Nanci Soares Higino Requerido: Rita Madalena Soares Higino Requerido: Marcelo Soares Higino Requerido: Renato Soares Higino Requerido: Maria Da Conceicao Soares Higino Araujo Dos Santos Requerido: Cristovao Soares Higino Requerido: Luciano Soares Higino Requerido: Luzinete Soares Higino Requerido: Sandra De Fatima Soares Kamata Requerido: Maria Das Gracas Soares Higino Requerido: Francisco Soares Higino Requerido: Moacir Mata Higino Requerido: Maria Sonia Mata Higino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM GONÇALO PORTO DE SOUZA 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG.
PÚBLICOS e SUCESSÕES ENDEREÇO: Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença - Bahia, CEP 45.400-000 Tel. 75 3641-9254/9255/3619/3620 - e-mail: [email protected] - balcão virtual:http://webapp.lifesizecloud.com/ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) n. 8001575-54.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: FRANCISCO SANTOS e outros (2) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO RÉU: JADILTON HIGINO COSTA e outros (15) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que no Despacho de Id. 339343419, foi deferida a assistência gratuita somente para Juraci Higino dos Santos e Marlene Higino dos Santos, desta forma, deve o autor Francisco Santos recolher as custas parciais.
Verificando o feito, vê-se que a parte autora, no pagamento das custas iniciais, deixou de efetuar o pagamento das custas referente aos litisconsórcios.
Conforme LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 894/2022, DE 19/12/2022 - VIGÊNCIA: 01/01/2023, TABELA I - inciso VII, - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) - NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA I 5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança.
Do exposto, intime-se a parte autora, através do seu patrono,. para no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento referente aos litisconsórcios, bem como, das citações determinada no termo de audiência..
Valença-BA, 15 de dezembro de 2023.
Edlívia Pereira dos Santos Técnica Judiciária -
24/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 08:47
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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24/12/2023 14:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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24/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 00:56
Decorrido prazo de JURACI HIGINO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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14/09/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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14/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO HIGINO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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31/07/2023 04:41
Decorrido prazo de MARCELO SOARES HIGINO em 13/02/2023 23:59.
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30/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ISAEL SOARES HIGINO em 13/02/2023 23:59.
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30/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CRISTOVAO SOARES HIGINO em 13/02/2023 23:59.
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29/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES HIGINO em 13/02/2023 23:59.
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23/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/04/2023 11:46
Juntada de ata da audiência
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19/04/2023 11:40
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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30/01/2023 23:51
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 23:27
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2023 23:27
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2023 00:59
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2023 00:51
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2023 00:48
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2023 00:17
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2023 00:10
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2023 00:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2023 23:48
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2023 23:30
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2023 23:05
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2023 00:49
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2023 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2023 23:49
Mandado devolvido Positivamente
-
11/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
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28/12/2022 08:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/12/2022 00:02
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/12/2022 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/12/2022 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/12/2022 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/12/2022 09:14
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:11
Expedição de despacho.
-
16/12/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 05:23
Decorrido prazo de MARLENE HIGINO DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:23
Decorrido prazo de JURACI HIGINO DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 04:00
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 14:21
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 06:23
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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19/04/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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