TJBA - 0580316-32.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/11/2024 16:43
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FIDC NPL I em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0580316-32.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Tatiane Alves Pereira Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624-A) Apelado: Fidc Npl I Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0580316-32.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: TATIANE ALVES PEREIRA Advogado(s): GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO APELADO: FIDC NPL I Advogado(s): PJ05 ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA.
FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO PELO JUÍZO A QUO.
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL AFIRMADA PELA PARTE AUTORA/APELANTE APESAR DE ALEGAR DESCONHECIMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS TERMOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação tombados sob nº 0580316-32.2017.8.05.0001, oriundos da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/Ba, em que figuram como parte apelante TATIANE ALVES PEREIRA e como parte apelada FIDC NPL I.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto condutor apresentado pelo eminente relator.
Sala das sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
24/10/2024 02:27
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:31
Conhecido o recurso de TATIANE ALVES PEREIRA - CPF: *20.***.*50-30 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 12:35
Conhecido o recurso de TATIANE ALVES PEREIRA - CPF: *20.***.*50-30 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 09:17
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/09/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2024 18:05
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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26/08/2024 14:04
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 01:26
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 09:31
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:30
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:49
Baixa Definitiva
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25/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:16
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2023 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:35
Juntada de intimação
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29/09/2023 16:34
Desentranhado o documento
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29/09/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:01
Decorrido prazo de TATIANE ALVES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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17/03/2023 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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