TJBA - 0000048-84.2011.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0000048-84.2011.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Apelado: Janjar-agricola Auto Pecas Ltda - Epp Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774-A) Apelado: Adriano Janjar Advogado: James Jeorge Cordeiro De Menezes (OAB:BA25726-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000048-84.2011.8.05.0154 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: JANJAR-AGRICOLA AUTO PECAS LTDA - EPP e outros Advogado(s):MARCELO HOFFMANN, JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A extinção do feito com esteio no art. 485, III, do CPC exige prévia intimação pessoal da parte demandante para suprir a falta em 05 (cinco) dias, por força do § 1º do aludido dispositivo processual. 2 - Proferida a sentença em desconformidade com a legislação e a jurisprudência consolidada no STJ, impositiva é sua desconstituição, com retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. 3 – SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0000048-84.2011.805.0154, em que figuram como Apelante BANCO BRADESCO S.A. e como Apelado JANJAR AGRÍCOLA AUTO PEÇAS EPP.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
20/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2024 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
07/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Decorrido prazo de JANJAR-AGRICOLA AUTO PECAS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO JANJAR em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
15/07/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:01
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 23:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:19
Decorrido prazo de JANJAR-AGRICOLA AUTO PECAS LTDA - EPP em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:19
Decorrido prazo de ADRIANO JANJAR em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:07
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 08:07
Juntada de Certidão
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24/10/2019 01:09
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 23/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:08
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 03:07
Decorrido prazo de JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES em 10/12/2018 23:59:59.
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06/05/2019 03:07
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 03/12/2018 23:59:59.
-
06/05/2019 03:07
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 03/12/2018 23:59:59.
-
06/05/2019 03:07
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 10/12/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 23:48
Decorrido prazo de JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 23:47
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 23:47
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 23:47
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 23:47
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 12/11/2018 23:59:59.
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17/04/2019 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/12/2018 23:59:59.
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22/01/2019 00:19
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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19/12/2018 02:16
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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24/11/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 14:40
Expedição de intimação.
-
19/11/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 11:35
Juntada de Certidão
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02/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 10:12
Expedição de intimação.
-
31/10/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:20
RECEBIMENTO
-
15/12/2017 08:37
PETIÇÃO
-
12/12/2017 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2017 12:28
CONCLUSÃO
-
07/12/2016 17:48
PETIÇÃO
-
06/12/2016 16:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2016 11:32
PETIÇÃO
-
19/08/2015 13:52
PETIÇÃO
-
18/08/2015 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2015 14:01
PETIÇÃO
-
15/05/2015 13:56
PETIÇÃO
-
06/05/2015 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2014 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2014 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2013 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2013 14:03
RECEBIMENTO
-
06/05/2013 14:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2013 17:16
PETIÇÃO
-
05/02/2013 14:13
RECEBIMENTO
-
01/02/2013 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2012 13:39
MANDADO
-
13/07/2012 13:42
MANDADO
-
14/06/2012 13:51
CONCLUSÃO
-
12/01/2011 14:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2011
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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