TJBA - 8080465-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [] nº 8080465-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FAILA MARTINS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO BIANCHI DESPACHO Vistos, etc.
Verifique o cartório o quanto alegado pelo exequente na petição de ID.510544339, e havendo crédito em seu favor, fica de logo autorizada a expedição de alvará, com o consequente arquivamento dos autos. Salvador, 31 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito BG -
04/08/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8080465-02.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: FAILA MARTINS DA COSTA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 17 de julho de 2025 RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8080465-02.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: FAILA MARTINS DA COSTA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o CPF do Sr.
Valdomiro Pereira da Costa para que seja possível a expedição de alvará. Elenice Batista Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo Salvador, 9 de julho de 2025 -
14/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8080465-02.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: FAILA MARTINS DA COSTA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o CPF do Sr.
Valdomiro Pereira da Costa para que seja possível a expedição de alvará. Elenice Batista Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo Salvador, 9 de julho de 2025 -
11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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30/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:49
Decorrido prazo de FAILA MARTINS DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [] nº 8080465-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FAILA MARTINS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO BIANCHI SENTENÇA Vistos etc.
A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento (ID 501688657). O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 502271438.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 9 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito EM -
10/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502084628
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23/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 07:10
Decorrido prazo de FAILA MARTINS DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FAILA MARTINS DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FAILA MARTINS DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2024 07:43
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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03/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 16:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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06/07/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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30/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:39
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:42
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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