TJBA - 8000870-27.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:48
Baixa Definitiva
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08/01/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 06:29
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:29
Decorrido prazo de STEPHANIE MACEDO DE OLIVEIRA PEIXOTO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000870-27.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Condominio Horto Residencial Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas (OAB:BA42261) Reu: Marinaldo Pereira Peixoto Advogado: Stephanie Macedo De Oliveira Peixoto (OAB:BA71099) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000870-27.2022.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: CONDOMINIO HORTO RESIDENCIAL Advogado(s) do reclamante: GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS REU: MARINALDO PEREIRA PEIXOTO Advogado(s) do reclamado: STEPHANIE MACEDO DE OLIVEIRA PEIXOTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo ajuizada por CONDOMINIO HORTO RESIDENCIAL em face de MARINALDO PEREIRA PEIXOTO, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de taxas condominiais. É o sucinto relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que há acordo firmado entre as partes (ID 451210508), em sede de audiência de conciliação, com pedido de homologação, ainda sem análise.
O referido acordo firmou as seguintes obrigações: “A parte requerida MARINALDO PEREIRA PEIXOTO - CPF: *22.***.*99-20 se compromete a pagar ao autor o valor de R$ 28.830,00 (vinte e oito mil oitocentos e trinta reais) a título das taxas condominiais de Março/2020 até Junho/2024, devendo ser paga da seguinte forma: Uma entrada no valor de R$ 14.415,00 que deverá ser paga dia 10/07/2024 e o valor restante será dividido em 12 parcelas de R$ 1.201,25 sendo a primeira parcela para o dia 10/08/2024 e a última parcela para o dia 10/07/2025.
O pagamento será realizado através de boletos que serão disponibilizados a parte requerida por meio do seu e-mail: [email protected] e telefone (75)981035656. - CLAUSULA PENAL DE 20% sobre a sua quota parte do valor do acordo, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. - As partes renunciam o prazo recursal e requerem a Homologação do presente acordo.” Trata-se de pedido de homologação de acordo envolvendo o objeto desta ação, cujo teor não indica a presença de qualquer vestígio que a vontade manifestada pelas partes na composição civil esteja maculada por vícios de vontade ou persiga fins ilegais, tratando-se de pretensão espontânea.
Ante, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo para que possa produzir os respectivos efeitos legais e, em consequência, EXTINGUE-SE o processo COM RESOLUÇÃO do mérito.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais, conforme art. 54 da Lei 9099.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA JUÍZ DE DIREITO MLD -
19/10/2024 19:39
Homologada a Transação
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08/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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29/06/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/06/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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28/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 04:27
Decorrido prazo de STEPHANIE MACEDO DE OLIVEIRA PEIXOTO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:46
Decorrido prazo de STEPHANIE MACEDO DE OLIVEIRA PEIXOTO em 21/05/2024 06:05.
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07/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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07/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/06/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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06/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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20/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2022 16:09
Audiência Conciliação não-realizada para 08/08/2022 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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05/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:47
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 10:08
Expedição de citação.
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11/07/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 17:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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06/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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