TJBA - 8000084-69.2018.8.05.0016
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 21:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 17/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INTIMAÇÃO 8000084-69.2018.8.05.0016 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Baianópolis Autor: Adairio Rodrigues De Souza Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347) Reu: Municipio De Baianopolis Advogado: Luciana Theodoro Souza (OAB:BA39054) Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena Fórum Caio Torres Bandeira, Av.
ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000 Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000084-69.2018.8.05.0016 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIRIO RODRIGUES DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS DESPACHO Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 10 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Em virtude do caráter preclusivo do prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas, fica vedada a apresentação posterior de rol complementar de testemunhas, salvo as hipóteses previstas no artigo 451 do NCPC.
Também, desde já as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo quando for realizado requerimento específico para que as testemunhas sejam intimadas por Oficial de Justiça, até vinte dias antes da audiência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 12 de maio de 2023.
Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 13:42
Juntada de informação
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA THEODORO SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:15
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
20/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
20/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
20/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
12/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:09
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 16:25
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
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16/12/2022 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 17:00
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUZA FERREIRA em 21/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:25
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
06/12/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 20:47
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/12/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:06
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUZA FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
31/01/2022 22:10
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
31/01/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 02:25
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 01:00
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUZA FERREIRA em 23/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:51
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
24/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 10:03
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 18:56
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
09/07/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2020 08:39
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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01/06/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:59
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/05/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2019 10:55
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2019 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2019 02:06
Publicado Intimação em 12/02/2019.
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12/02/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2019 17:19
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 17:19
Expedição de citação.
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05/02/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 15:15
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 09:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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