TJBA - 8019415-14.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JARDEL DE JESUS CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 09:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501254205
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19/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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26/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:21
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:32
Juntada de Ofício
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21/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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26/11/2023 16:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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26/11/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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24/11/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019415-14.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliene Maria De Jesus Advogado: Alice Paz Diz De Araujo (OAB:BA4698-?) Requerido: Jardel De Jesus Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8019415-14.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIENE MARIA DE JESUS Advogado(s): ALICE PAZ DIZ DE ARAUJO (OAB:BA4698-?) REQUERIDO: JARDEL DE JESUS CRUZ Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:43
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 05:55
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE JESUS em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 10:28
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
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20/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 08:44
Protocolizada Petição
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18/03/2021 01:25
Expedição de ofício.
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27/06/2020 16:29
Decorrido prazo de ELIENE MARIA DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 16:00
Publicado Despacho em 13/04/2020.
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07/04/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 15:17
Conclusos para despacho
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14/02/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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