TJBA - 0700250-08.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2025 10:45
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 21:01
Conclusos para decisão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 0700250-08.2021.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: George De Jesus Cruz Advogado: Edna Palma Azevedo De Carvalho (OAB:BA4390) Advogado: Eric Lisboa Azevedo De Carvalho (OAB:BA28770) Terceiro Interessado: Diana Carvalho Sanches Correia Terceiro Interessado: Frederico Souza Dantas Terceiro Interessado: Sdpm Genildo Alves De Oliveira Junior Terceiro Interessado: Sgtpm Antonio De Jesus Santos Terceiro Interessado: Jairo Sousa Luz Cappm Diretor Do Conjunto Penal De Valençaba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700250-08.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GEORGE DE JESUS CRUZ Advogado(s): EDNA PALMA AZEVEDO DE CARVALHO (OAB:BA4390), ERIC LISBOA AZEVEDO DE CARVALHO (OAB:BA28770) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra suspenso em virtude da instauração do incidente de insanidade mental do acusado (Nº 0900003-43.2021.8.05.0271).
O laudo do exame de insanidade mental foi juntando em ID 413357123, fls. 60/67.
O Parquet foi devidamente intimado. (ID 444813128) Instado a se manifestar, o Parquet mostrou-se ciente. (ID 444813128) Ante o exposto, dou prosseguimento ao feito e DETERMINO a intimação da defesa constituída do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta à acusação, nos moldes do art. 396-A do CPP.
Cumpra-se, intimações e requisições necessárias.
Valença-Bahia, data da assinatura eletrônica.
Diogo Souza Costa Juiz de Direito Substituto Luis Henrique dos Santos de Jesus Acadêmico de Direito -
22/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Conclusos para despacho
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15/09/2024 00:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/09/2024 20:24
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:57
Expedição de despacho.
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04/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 02:05
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS CRUZ em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/06/2024 21:27
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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06/06/2024 14:50
Expedição de despacho.
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05/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
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14/06/2023 02:16
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS CRUZ em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:37
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS CRUZ em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 16:43
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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03/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:57
Expedição de despacho.
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25/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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18/10/2022 03:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Expedição de documento
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12/07/2022 00:00
Publicação
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07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2022 00:00
Mero expediente
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09/06/2022 00:00
Expedição de documento
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09/06/2022 00:00
Documento
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27/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/04/2022 00:00
Mandado
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08/04/2022 00:00
Mandado
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08/04/2022 00:00
Mandado
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08/04/2022 00:00
Mandado
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23/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2021 00:00
Mandado
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03/12/2021 00:00
Publicação
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03/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:00
Documento
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23/11/2021 00:00
Mandado
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23/11/2021 00:00
Mandado
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18/11/2021 00:00
Por decisão judicial
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17/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2021 00:00
Denúncia
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09/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2021 00:00
Expedição de documento
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09/06/2021 00:00
Mandado
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09/06/2021 00:00
Mandado
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09/06/2021 00:00
Documento
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09/06/2021 00:00
Documento
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09/06/2021 00:00
Documento
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09/06/2021 00:00
Documento
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09/06/2021 00:00
Documento
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09/06/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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09/06/2021 00:00
Expedição de documento
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09/06/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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