TJBA - 8000596-13.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:52
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
22/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8000596-13.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Filipe Jose Carvalhais Garrido Advogado: Maria Mariana Batista De Oliveira (OAB:BA64934) Advogado: Leovigildo Melgaco Tolentino Neto (OAB:BA77788) Requerido: Estado Da Bahia Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000596-13.2022.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO o EXEQUENTE, para tomar conhecimento da Petição de ID. 466968455, no prazo de 15 (quinze) dias, e manifestar , requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Itabuna-Bahia, 22 de outubro de 2024 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC.
JUDICIÁRIA -
22/10/2024 07:26
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 07:25
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 07:25
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:36
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/06/2024 09:38
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
31/05/2024 15:35
Expedição de decisão.
-
31/05/2024 15:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:29
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 01/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 11:47
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
28/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
14/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 15:15
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 15:03
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 15:02
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 15:01
Expedição de sentença.
-
07/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
23/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 15:25
Expedição de sentença.
-
14/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:46
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:42
Expedição de sentença.
-
14/08/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 23:42
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:49
Expedição de despacho.
-
31/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:22
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:10
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:22
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:11
Juntada de informação
-
08/03/2022 16:08
Juntada de informação
-
08/03/2022 16:05
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:12
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
08/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 04:15
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 07/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 22:11
Expedição de despacho.
-
03/03/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 04:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 19:23
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 19:18
Expedição de decisão.
-
23/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 19:17
Expedição de decisão.
-
23/02/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 19:17
Intimação
-
23/02/2022 19:05
Juntada de informação
-
23/02/2022 04:59
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
23/02/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 22:01
Expedição de decisão.
-
18/02/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:14
Expedição de decisão.
-
18/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:34
Expedição de decisão.
-
14/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 04:07
Decorrido prazo de FILIPE JOSE CARVALHAIS GARRIDO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:26
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
11/02/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 22:20
Expedição de decisão.
-
08/02/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 20:12
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 19:37
Expedição de decisão.
-
08/02/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 14:39
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:39
Expedição de decisão.
-
08/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 00:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2022 11:34
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
05/02/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2022 10:38
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 08:39
Declarada incompetência
-
03/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:33
Declarada incompetência
-
02/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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