TJBA - 8024355-83.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:53
Incluído em pauta para 19/08/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
29/07/2025 17:11
Solicitado dia de julgamento
-
13/02/2025 17:11
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8024355-83.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Agravante: Centro Brasileiro De Pesquisa Em Avaliacao E Selecao E De Promocao De Eventos - Cebraspe Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB:DF13147-A) Agravado: Diego Francisco Dos Santos Oliveira Advogado: Diego Francisco Dos Santos Oliveira (OAB:BA40533-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8024355-83.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s): DANIEL BARBOSA SANTOS ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: Direito Administrativo.
Direito Constitucional.
Agravo de Instrumento.
Agravo Interno.
Concurso Público.
Promotor 01.2023.
Estado da Bahia.
CEBRASPE.
Observância às normas do Edital.
Comprovação de prática jurídica no devido prazo.
Divergências de interpretação do Edital.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento provido.
I.
Caso em exame 1.
Na origem, trata-se de ação pelo rito comum movida contra o Estado da Bahia e o CEBRASPE com objetivo de ver efetivada a sua inscrição definitiva no concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, indeferida por suposta perda de prazo para comprovação de prática jurídica; II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão, assim, cinge-se em identificar se agiu com acerto a banca examinadora ao não computar a pontuação na prova de títulos com fundamento na não obediência à determinação contida no Edital regulador do concurso público em referência o que, no entender do agravante, caracterizar-se-ia por excesso de formalismo, posto que demonstrado nos autos que exerceu atividade de advogado pelo período exigido; III.
Razões de decidir 3.
Da análise do item 10.2.1, do Edital nº. 01/2023, anexo ao ID 437976146, verifica-se a exigência de atos em cinco processos distintos por ano, não sendo em absoluta a imposição da totalidade de 15 (quinze) processos; 4.
No caso em discussão, a dúvida quanto ao cumprimento ou não da exigência editalícia de exercício de prática jurídica em 15 (quinze) processos distintos ou com apresentação dos quinze atos se mostra uma formalidade excessiva, posto que a informação pode ser auferida através dos documentos apresentados; 5.
O princípio da legalidade se encontra expresso no texto constitucional, sendo uma das mais relevantes balizas da conduta administrativa, a representar importante proteção aos administrados, impondo efetiva barreira às atuações arbitrárias pela Administração Pública; 6.
Portanto, constata-se ser indevida a exclusão da pontuação do Agravante no certame fundada em eventual descumprimento da exigência de comprovação de prática jurídica após a conclusão do curso de Direito; IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento provido para determinar que os agravados procedam com a inscrição definitiva no Concurso de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (Edital 01/2023), oportunizando ao agravante a realização da prova oral, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento nº 8024355-83.2024.8.05.0000 em que é agravante DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA e agravados CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e ESTADO DA BAHIA ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o agravo interno e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto relator. -
24/10/2024 11:29
Juntada de intimação
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:32
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *44.***.*17-30 (AGRAVANTE) e provido
-
22/10/2024 14:59
Conhecido o recurso de DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *44.***.*17-30 (AGRAVANTE) e provido
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 12:39
Deliberado em sessão - julgado
-
22/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:07
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
02/10/2024 10:20
Retirado de pauta
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:55
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
16/09/2024 17:41
Solicitado dia de julgamento
-
24/05/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000114-78.2024.8.05.0183
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Jose Alves dos Santos
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 18:14
Processo nº 0313748-77.2014.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabiano dos Santos Silva
Advogado: Joerlan Sena Santa Barbara
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2014 12:05
Processo nº 8000114-78.2024.8.05.0183
Jose Alves dos Santos
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 16:45
Processo nº 8001887-12.2018.8.05.0041
Linalva Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 16:40
Processo nº 8001887-12.2018.8.05.0041
Linalva Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Willian Berg da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 16:45