TJBA - 0502550-82.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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13/11/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
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11/11/2024 20:43
Expedição de citação.
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11/11/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502550-82.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Daniela Do Carmo Silva Vieira Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502550-82.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: DANIELA DO CARMO SILVA VIEIRA Advogado(s): NADINE GENOT (OAB:BA6110) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
22/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:25
Expedição de citação.
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10/10/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:10
Expedição de citação.
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13/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:46
Decorrido prazo de NADINE GENOT em 30/07/2024 23:59.
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27/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2024 20:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:41
Expedição de despacho.
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06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de DANIELA DO CARMO SILVA VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de DANIELA DO CARMO SILVA VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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22/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:40
Expedição de decisão.
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15/03/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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06/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2022 00:00
Expedição de documento
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07/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
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26/01/2018 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2017 00:00
Expedição de documento
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14/07/2017 00:00
Documento
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14/07/2017 00:00
Documento
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14/07/2017 00:00
Documento
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14/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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