TJBA - 0000106-11.2011.8.05.0147
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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27/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:45
Expedição de intimação.
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10/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000106-11.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Joao Miguel De Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136.
Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 0000106-11.2011.8.05.0147 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso XXIII, do Provimento nº CGJ – 10/2008, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para tomar conhecimento do despacho sob ID 471082261, bem como recolher as custas de intimação do executado no prazo de 05 (cinco) dias.
Irecê-Bahia, 29 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
29/10/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 05:45
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0000106-11.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Joao Miguel De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO MIGUEL DE MELO D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Considerando que a(s) parte(s) Executada(s) não realizou o pagamento espontâneo do débito, tampouco apresentou(ram) impugnação, bem como levando em conta que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados (art. 835, CPC), expeça-se, por meio eletrônico, através do SISBAJUD, requisição à autoridade supervisora do sistema bancário de informações sobre a existência de ativos em nome do(a)(s) Executado(a)(s) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854, do CPC).
Irecê-BA, 22 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
22/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:07
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 14/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 20:56
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:50
Expedição de intimação.
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16/05/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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20/02/2023 20:39
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 24/01/2023 23:59.
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04/02/2023 00:14
Mandado devolvido Positivamente
-
12/01/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/01/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 10:36
Expedição de citação.
-
31/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 14:47
Expedição de citação.
-
31/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:35
Expedição de citação.
-
25/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:03
Mandado devolvido Negativamente
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25/04/2022 02:03
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:34
Expedição de citação.
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09/11/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 07:20
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 04/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 07:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 07:20
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 04/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 07:20
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 07:19
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 08:33
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/01/2021 03:18
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 03:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 14/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:22
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 17:22
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 01:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2020 02:56
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
09/08/2020 00:53
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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07/08/2020 12:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2020 12:41
Juntada de termo
-
07/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:43
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/07/2020 12:29
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:44
Conclusos para decisão
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08/06/2019 14:13
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 03:21
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
27/05/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 11:31
Juntada de termo
-
04/04/2019 08:09
Expedição de intimação.
-
16/01/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 09:36
RECEBIMENTO
-
16/08/2017 09:30
POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/08/2017 14:00
CONCLUSÃO
-
01/08/2017 14:00
PETIÇÃO
-
01/08/2017 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2017 12:45
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 12:34
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2014 16:02
CONCLUSÃO
-
13/08/2014 16:02
PETIÇÃO
-
13/08/2014 16:00
RECEBIMENTO
-
13/08/2014 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/07/2013 13:07
CONCLUSÃO
-
12/07/2013 13:06
DOCUMENTO
-
12/07/2013 13:04
MANDADO
-
22/05/2013 13:48
MANDADO
-
22/05/2013 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2012 12:03
REDISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2012 17:44
REMESSA
-
10/01/2011 11:14
CONCLUSÃO
-
10/01/2011 11:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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