TJBA - 8016724-13.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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28/11/2024 11:41
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8016724-13.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: C.
O.
C.
Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245) Advogado: Joao Gabriel Negrao Dos Santos (OAB:BA72348) Menor: A.
O.
C.
Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245) Advogado: Joao Gabriel Negrao Dos Santos (OAB:BA72348) Interessado: Mariana Melo Oliveira Cerqueira Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245) Advogado: Joao Gabriel Negrao Dos Santos (OAB:BA72348) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Advogado: Ricardo Tosto De Oliveira Carvalho (OAB:SP103650) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8016724-13.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] Polo ativo: MENOR: C.
O.
C., A.
O.
C.
INTERESSADO: MARIANA MELO OLIVEIRA CERQUEIRA Polo passivo: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por CARLA OLIVEIRA CERQUEIRA e AMANDA OLIVEIRA CERQUEIRA, menores, representadas por sua genitora Mariana Melo Oliveira Cerqueira, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
As partes celebraram acordo e pediram a sua homologação, declinando os termos em que o pactuaram (ID 431964540).
O Ministério Público apresentou parecer favorável à homologação do acordo (ID 464664525).
Os autos vieram conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
A moderna processualística incentiva e dá respaldo às transações extrajudiciais e judiciais, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim sendo, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes (ID 464664525), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 13:29
Expedição de sentença.
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22/10/2024 10:59
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:59
Homologada a Transação
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21/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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30/07/2024 13:36
Expedição de intimação.
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30/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de MARIANA MELO OLIVEIRA CERQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
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24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/10/2023 23:59.
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16/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de 8016724_13.2022.8.05.0080 _ Indenizatória_ Parecer Inicial
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20/09/2023 11:25
Expedição de intimação.
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19/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 18:18
Expedição de citação.
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14/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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13/05/2023 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2022 23:59.
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06/02/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 19:19
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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07/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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07/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:07
Desentranhado o documento
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04/11/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
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17/06/2022 10:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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