TJBA - 8000138-34.2019.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 04:00
Decorrido prazo de MARINES DE OLIVEIRA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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17/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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02/03/2025 07:55
Decorrido prazo de CELSO SILVA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000138-34.2019.8.05.0102 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Iguai Parte Autora: Helena Moreira Silva Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422) Parte Re: Celso Silva Costa Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447) Parte Re: Marines De Oliveira Santos Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000138-34.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI PARTE AUTORA: HELENA MOREIRA SILVA Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301), DANIELLE SOARES ANTUNES (OAB:BA34422) PARTE RE: CELSO SILVA COSTA e outros Advogado(s): RAONI VAZ PINTO PEIXOTO (OAB:BA44447) DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a interposição da demanda, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e adote as medidas necessárias para o prosseguimento do feito.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
30/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000138-34.2019.8.05.0102 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Iguai Parte Autora: Helena Moreira Silva Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301) Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422) Parte Re: Celso Silva Costa Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447) Parte Re: Marines De Oliveira Santos Advogado: Raoni Vaz Pinto Peixoto (OAB:BA44447) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000138-34.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI PARTE AUTORA: HELENA MOREIRA SILVA Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301), DANIELLE SOARES ANTUNES (OAB:BA34422) PARTE RE: CELSO SILVA COSTA e outros Advogado(s): RAONI VAZ PINTO PEIXOTO (OAB:BA44447) DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a interposição da demanda, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e adote as medidas necessárias para o prosseguimento do feito.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
23/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 08:49
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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30/10/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 08:48
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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30/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 08:48
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
30/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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08/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 12:34
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 12:34
Expedição de intimação.
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26/03/2021 01:19
Decorrido prazo de RAONI VAZ PINTO PEIXOTO em 01/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:19
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 01/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES ANTUNES em 01/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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09/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
09/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 19:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 09:25
Conclusos para decisão
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14/10/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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20/05/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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20/05/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 09:23
Juntada de Certidão
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26/04/2019 09:21
Audiência audiência de justificação realizada para 24/04/2019 09:00.
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27/03/2019 16:02
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 12:45
Expedição de citação.
-
21/03/2019 12:43
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 12:41
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 12:41
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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