TJBA - 0302938-41.2017.8.05.0079
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Ciência Sessão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 0302938-41.2017.8.05.0079 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Eunapolis Reu: Carleilson Alves Bandeira Advogado: Adelino Walter Ferreira (OAB:BA8264) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Reinaldo Neto Testemunha: Pedro Batista Barbosa Testemunha: Nilson Silva Alcântara Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0302938-41.2017.8.05.0079 AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: Carleilson Alves Bandeira ADVOGADO: ADELINO WALTER FERREIRA - OAB/BA8264 DECISÃO Trata-se de ação penal da competência deste Tribunal do Júri, movida pelo Ministério Público em desfavor de Carleilson Alves Bandeira, já havendo sido ultrapassada a fase do art. 422, do CPP, encontrando-se, ademais, o feito sem irregularidades.
Em face do exposto, determino a inclusão em Pauta para que haja a Sessão de Instrução e Julgamento no dia 25/11/2024, às 08:30 horas, em reunião ordinária deste Tribunal, observada a ordem estabelecida no art. 429, do CPP e respeitada a prioridade que deve ser imprimida aos processos eleitorais, conforme disposição da Lei 9.504/97, art. 94.
Defiro a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, residentes no território desta Comarca, ou que, residindo em outro território, sejam apresentadas em plenário independentemente de intimação.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência, ou não, de julgamento anterior e, em caso afirmativa, relacionar os nomes dos Jurados que dele participaram.
Providencie também a Secretaria a degravação de eventuais registros audiovisuais integrantes dos autos e que ainda não hajam sido degravados.
Providencie a Drª Assessora o planejamento administrativo da Sessão,para que seja requisitada à Coordenação de Pagamento do Tribunal de Justiça verba suficiente a sua realização, com previsão de duração, conforme a quantidade de acusados a serem jugados.
Tendo em vista a ausência de representante do Ministério Público para atuação em Plenário, seja titular, seja substituto, conforme noticiado pela Instituição DJe nº 3649 de 09/09/2024, página 522, Edital 3617, determino que seja oficiado ao Ilustre representante do Escritório do Regional pedindo informação a respeito, e somente diante da resposta positiva de que haverá representante do Ministério Público para atuar na Sessão em epígrafe, proceda a Secretaria com as intimações necessárias.
Junte-se o Relatório.
Comunicações necessárias.
Publique-se a pauta.
Gabinete, 16 de setembro de 2024.
Dr.
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Juiz de Direito Presidente -
22/10/2024 09:40
Expedição de decisão.
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18/09/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 09:20
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 25/11/2024 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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16/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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21/01/2024 08:49
Decorrido prazo de Carleilson Alves Bandeira em 24/10/2023 23:59.
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20/01/2024 22:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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20/01/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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17/10/2023 22:08
Juntada de Petição de Documento1
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17/10/2023 13:54
Expedição de decisão.
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17/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/06/2022 00:00
Publicação
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14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2022 00:00
Parecer do Ministério Público
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11/06/2022 00:00
Petição
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10/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/06/2022 00:00
Mero expediente
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Parecer do Ministério Público
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2021 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Expedição de documento
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25/02/2021 00:00
Mero expediente
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Correção de Classe
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11/09/2018 00:00
Expedição de documento
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02/08/2018 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Mandado
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Mandado
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Documento
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Mandado
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Petição
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Documento
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Parecer do Ministério Público
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Petição
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Documento
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Laudo Pericial
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Parecer do Ministério Público
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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02/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Documento
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11/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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