TJBA - 8003227-23.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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03/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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03/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 16:45
Expedição de citação.
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20/02/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/11/2024 23:59.
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09/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:32
Audiência Una realizada conduzida por 09/12/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003227-23.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Darlene Dos Santos Brito Advogado: Marcos Luiz Marques Da Hora (OAB:BA59264) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2- Da análise dos autos, a documentação que instrui a exordial prescinde de complementação probatória para fins de melhor convencimento da pretensão deduzida, pelo que reservo-me a apreciar o pedido liminar após oportunizar a parte Ré o contraditório. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
22/10/2024 12:30
Expedição de citação.
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22/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:27
Audiência Una designada conduzida por 09/12/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
22/10/2024 12:26
Expedição de intimação.
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20/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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