TJBA - 0507876-42.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0507876-42.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Condominio Moradas Do Atlantico Advogado: Heidi Costa Carvalho (OAB:BA44876) Interessado: Jose Tomaz Bastos Souza Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507876-42.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: CONDOMINIO MORADAS DO ATLANTICO Advogado(s): HEIDI COSTA CARVALHO (OAB:BA44876) INTERESSADO: JOSE TOMAZ BASTOS SOUZA FILHO Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, o(a) exequente peticionou, id. 421275026, requerendo o arquivamento definitivo do feito. É o necessário.
Decido.
Recebo o pedido de id. 421275026, como desistência, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que não há impugnação ou embargos pendentes, se quer o executado foi citado, para se cogitar necessária anuência ou mesmo imposição de verbas de sucumbência (CPC.
Art. 775, § único, I e II).
Pelo exposto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso III do mesmo diploma adjetivo.
Sem custas nem honorários, apenas para os efeitos deste ato, visto a ausência de resistência.
Anoto que não se efetivaram constrições por ordem deste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0507876-42.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Condominio Moradas Do Atlantico Advogado: Geaze Muriel Ribeiro Da Cruz (OAB:BA33741) Advogado: Heidi Costa Carvalho (OAB:BA44876) Interessado: Jose Tomaz Bastos Souza Filho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2021 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Definitivo
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15/09/2019 00:00
Publicação
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10/09/2019 00:00
Homologação de Transação
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19/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Documento
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19/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Expedição de documento
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13/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Publicação
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19/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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10/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
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25/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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