TJBA - 8000495-63.2019.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:38
Decorrido prazo de OTANIEL PEREIRA DA CRUZ em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:04
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 09/06/2025 23:59.
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02/04/2025 10:03
Expedição de intimação.
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31/03/2025 23:09
Expedição de despacho.
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31/03/2025 23:09
Expedição de despacho.
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31/03/2025 23:09
Expedição de despacho.
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31/03/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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31/12/2024 20:22
Expedição de despacho.
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31/12/2024 20:22
Expedição de despacho.
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31/12/2024 20:22
Expedição de despacho.
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31/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000495-63.2019.8.05.0021 Tutela Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Otaniel Pereira Da Cruz Advogado: Tainara De Oliveira Rodrigues Souza De Brito (OAB:BA35728) Requerido: Municipio De Ibipeba-ba Requerido: Demóstenes De Sousa Barreto Filho Requerido: Municipio De Ibipeba Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:BA21800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: TUTELA CÍVEL n. 8000495-63.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES REQUERENTE: OTANIEL PEREIRA DA CRUZ Advogado(s): JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26227) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIPEBA-BA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a paralisação do feito por extenso lapso temporal transcorrido desde a última movimentação dos autos e ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, e considerando as certidões retro, intime-se a parte autora, através de seu(a)(s) advogado(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
22/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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24/04/2024 23:36
Expedição de intimação.
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24/04/2024 23:36
Expedição de intimação.
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24/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:23
Expedição de intimação.
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12/05/2022 12:23
Expedição de intimação.
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04/12/2021 03:15
Decorrido prazo de DEMÓSTENES DE SOUSA BARRETO FILHO em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2021 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 12:32
Expedição de intimação.
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03/11/2021 12:32
Expedição de intimação.
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07/12/2019 12:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:54
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 09:25
Expedição de intimação via Sistema.
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19/11/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 12:31
Conclusos para despacho
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18/10/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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