TJBA - 0088290-32.2007.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 13:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:17
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
21/11/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0088290-32.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Espolio De Edwan De Senna Pereira Advogado: Joao Augusto De Araujo Pereira (OAB:BA16210) Exequente: Erothildes De Araujo Pereira Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0088290-32.2007.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EDWAN DE SENNA PEREIRA, EROTHILDES DE ARAUJO PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição de ID nº 448820128.
Salvador, 22 de outubro de 2024. -
23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EROTHILDES DE ARAUJO PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:03
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:03
Decorrido prazo de EROTHILDES DE ARAUJO PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:29
Decorrido prazo de EROTHILDES DE ARAUJO PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:12
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
06/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 18:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 18:51
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:40
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 20:11
Decorrido prazo de EROTHILDES DE ARAUJO PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de Espolio de Edwan de Senna Pereira em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:49
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/05/2013 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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23/06/2010 00:09
Publicado pelo dpj
-
09/06/2010 11:13
Enviado para publicação no dpj
-
11/03/2010 11:24
Conclusão
-
02/10/2008 17:36
Conclusão
-
02/10/2008 17:32
Expedição de documento
-
29/08/2008 13:26
Juntada de ar
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26/08/2008 15:46
Mandado cumprido positivamente
-
15/08/2008 12:14
Entrada na central de mandados
-
15/08/2008 12:14
Entrada na central de mandados
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15/08/2008 12:12
Entrada na central de mandados
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15/08/2008 12:12
Entrada na central de mandados
-
12/08/2008 15:21
Envio a central de mandados
-
08/08/2008 17:35
Mandado - expedido
-
05/08/2008 11:16
Publicado no dpj
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04/08/2008 20:03
Publicado pelo dpj
-
04/08/2008 13:58
Enviado para publicação no dpj
-
30/07/2008 16:17
Despacho do juiz
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11/09/2007 13:53
Processo autuado
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04/06/2007 16:09
Entrada de processo na vara
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04/06/2007 14:05
Envio de processo para vara
-
31/05/2007 10:57
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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