TJBA - 8002583-17.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:47
Juntada de informação
-
18/02/2025 15:40
Juntada de informação
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8002583-17.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Ana Rita Costa Lisboa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002583-17.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ANA RITA COSTA LISBOA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 450409213), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, na quantia de R$68.808,74 (sessenta e oito mil, oitocentos e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada no ID 450409214, em nome da executada, com ordens reiteradas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Em caso de restar infrutífero o procedimento anterior, intime-se a exequente para indicar a este Juízo, no prazo legal, quais são e onde se encontram bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
14/10/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:58
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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01/07/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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25/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
18/06/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2023 12:44
Expedição de intimação.
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19/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 21:34
Expedição de citação.
-
09/03/2023 21:34
Outras Decisões
-
01/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:51
Expedição de citação.
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29/06/2022 04:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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15/06/2022 10:52
Expedição de citação.
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13/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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09/06/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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25/05/2022 14:24
Expedição de citação.
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18/05/2022 05:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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17/04/2022 20:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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17/04/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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12/04/2022 09:03
Expedição de citação.
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11/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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