TJBA - 0001823-49.2012.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:41
Juntada de informação
-
26/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA ATO ORDINATÓRIO 0001823-49.2012.8.05.0074 Monitória Jurisdição: Dias D'avila Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Tulbultec Tubulacao Caldeiraria E Servicos Ltda - Me Reu: Antonio Batista De Amaral Irmao Reu: Clara Feliscissima Silva Reu: Francisco Batista Reis Reu: Maria Sandra Santana Reis Reu: Alex Silva De Amaral Reu: Lucicleia Sena Tosta Reu: Aclesson Silva De Amaral Reu: Andreia Pinheiro Marinho De Amaral Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Processo: 0001823-49.2012.8.05.0074 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das inúmeras Cartas de citação que tem retornado sem cumprimento, e devido endereçamento incompleto dos demandados, intime-se a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, para proceder a complementação/atualização do endereço com a indicação dos CEP dos acionados para as respectivas expedições dos mandados de citação.
Dias D'Ávila, 19 de julho de 2024.
Bel.
Manoel Felipe Borges de Lima Dantas, Subescrivão, digitei e assinei eletronicamente. -
01/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA ATO ORDINATÓRIO 0001823-49.2012.8.05.0074 Monitória Jurisdição: Dias D'avila Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Tulbultec Tubulacao Caldeiraria E Servicos Ltda - Me Reu: Antonio Batista De Amaral Irmao Reu: Clara Feliscissima Silva Reu: Francisco Batista Reis Reu: Maria Sandra Santana Reis Reu: Alex Silva De Amaral Reu: Lucicleia Sena Tosta Reu: Aclesson Silva De Amaral Reu: Andreia Pinheiro Marinho De Amaral Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Processo: 0001823-49.2012.8.05.0074 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das inúmeras Cartas de citação que tem retornado sem cumprimento, e devido endereçamento incompleto dos demandados, intime-se a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, para proceder a complementação/atualização do endereço com a indicação dos CEP dos acionados para as respectivas expedições dos mandados de citação.
Dias D'Ávila, 19 de julho de 2024.
Bel.
Manoel Felipe Borges de Lima Dantas, Subescrivão, digitei e assinei eletronicamente. -
22/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
29/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
25/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:34
Expedição de ato ordinatório.
-
12/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 07/11/2022 23:59.
-
26/06/2023 23:49
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:24
Decorrido prazo de TULBULTEC TUBULACAO CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE AMARAL IRMAO em 04/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de CLARA FELISCISSIMA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA REIS em 04/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SANTANA REIS em 04/11/2022 23:59.
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13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de LUCICLEIA SENA TOSTA em 04/11/2022 23:59.
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13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de ACLESSON SILVA DE AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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13/02/2023 21:23
Decorrido prazo de ANDREIA PINHEIRO MARINHO DE AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 04/11/2022 23:59.
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15/10/2022 05:27
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
15/10/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 10:56
Expedição de despacho.
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03/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/02/2021 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2020.
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10/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2017 10:56
Juntada de Certidão
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19/10/2016 08:55
PETIÇÃO
-
19/10/2016 08:54
PETIÇÃO
-
25/09/2012 11:01
MERO EXPEDIENTECite-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor constante do pedido, ou oferecer embargos. Expeça-se mandado de pagamento com a observância do que dispõe o art. 285, segunda parte, do CPC.
-
20/09/2012 12:32
CONCLUSÃOINICIAL
-
18/09/2012 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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