TJBA - 8003971-64.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003971-64.2024.8.05.0141 Imissão Na Posse Jurisdição: Jequié Autor: Tompson Gomes Bacelar Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Reu: Jose Airton Morais Santana Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8003971-64.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: TOMPSON GOMES BACELAR Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) REU: JOSE AIRTON MORAIS SANTANA Advogado(s): EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA76364) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte Requerida, em ID 469868618, interpondo Apelação em face da Decisão liminar de ID 452483850.
Verifico que o demandado elegeu a via inadequada para manifestação.
Isto posto, mantenho a Decisão de imissão na posse em todos os seus termos.
Ademais, compulsando os autos, analiso já haver transcorrido o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, não tendo ainda o demandado o feito de maneira voluntária.
Assim, determino a sua retirada imediata do imóvel em questão, devendo ser utilizada, para tanto, a força policial bem como ordem de ARROMBAMENTO, caso seja necessário.
Concedo a esta Decisão força de mandado de citação, intimação, ofício, despejo, arrombamento, e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
18/12/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 15:37
Expedição de intimação.
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06/12/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003971-64.2024.8.05.0141 Imissão Na Posse Jurisdição: Jequié Autor: Tompson Gomes Bacelar Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Reu: Jose Airton Morais Santana Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Fórum Bertino Passos - CEP 45200-000, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8348 e-mail: [email protected] AÇÃO:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TOMPSON GOMES BACELAR REU: JOSE AIRTON MORAIS SANTANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime(m)-se o(a)(s) Apelado(a)(s) para no prazo de lei, apresentar(em) contrarrazões.
Com a(s) juntada(s), ou o decurso do tempo, remeta(m)-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Jequié(BA),22 de outubro de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
22/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:55
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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01/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:56
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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