TJBA - 8080678-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080678-76.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elio Vieira Lustosa Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Banco Maxima S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8080678-76.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ELIO VIEIRA LUSTOSA EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Abatimento proporcional do preço]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o BANCO MAXIMA S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 19 de novembro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ELIO VIEIRA LUSTOSA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 07:34
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
03/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8080678-76.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elio Vieira Lustosa Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Banco Maxima S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Abatimento proporcional do preço] nº 8080678-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIO VIEIRA LUSTOSA Advogado(s) do reclamante: IRAN DOS SANTOS D EL REI EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A.
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada e, após o trânsito em julgado, o réu deu início ao cumprimento voluntário de sentença, depositando os valores da condenação.
O autor concordou com o valor pago e informou seus dados para expedição de alvará no ID 463500828.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e do seu patrono.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Dm -
22/10/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 21:14
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
07/01/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
26/12/2022 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
26/12/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
30/11/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/11/2022 22:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2022 08:46
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2022 20:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:16
Juntada de informação
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:00
Decorrido prazo de ELIO VIEIRA LUSTOSA em 12/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
12/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
08/10/2022 19:17
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
08/10/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
04/10/2022 07:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 06:51
Decorrido prazo de ELIO VIEIRA LUSTOSA em 13/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:20
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8034771-15.2021.8.05.0001
Gustavo de Oliveira Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 17:06
Processo nº 8000116-46.2018.8.05.0187
Carmelita Simao Silva
Santino Jesus Silva
Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2018 23:25
Processo nº 8002090-86.2023.8.05.0141
Banco do Brasil S/A
M R Industria Lactea Eireli
Advogado: Arivaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2023 20:58
Processo nº 8000748-14.2021.8.05.0043
Lenildes Araujo dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2021 15:51
Processo nº 8080678-76.2022.8.05.0001
Elio Vieira Lustosa
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 12:57