TJBA - 8091295-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8091295-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Conceicao De Jesus Borges Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Advogado: Danielle Nunes De Brito (OAB:BA41102) Advogado: Giovanna Lis Do Prado Aguirre (OAB:PR105729) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8091295-61.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: AUTOR: CONCEICAO DE JESUS BORGES Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA PARTE RÉ: REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s) do reclamado: DANIELLE NUNES DE BRITO, GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE Vistos, etc.
CONCEIÇÃO DE JESUS BORGES propôs ação contra AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, pelas razões expostas na prefacial.
O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro.
Intimado, o(a) réu(ré) não se manifestou.
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu.
O réu foi intimado sobre o pedido de desistência do autor, porém não se manifestou.
Nestes casos, o STJ já decidiu que: “(…) é válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado”. (Terceira Turma.
REsp 1.036.070-SP, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 5/6/2012).
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas e honorários pelo desistente (artigo 90 do CPC), entretanto, suspensa a exigibilidade, uma vez que este é se beneficiário da justiça gratuita.
Considerando o grau de zelo do profissional; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador - BA, 6 de agosto de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
21/10/2024 20:27
Baixa Definitiva
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21/10/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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10/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 01:37
Decorrido prazo de CONCEICAO DE JESUS BORGES em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:37
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 05:42
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 03/10/2023 23:59.
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17/08/2023 14:38
Expedição de carta via ar digital.
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17/08/2023 14:36
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO DE JESUS BORGES - CPF: *97.***.*46-72 (AUTOR).
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20/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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