TJBA - 0006533-69.2005.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:49
Decorrido prazo de Jailson Alves Nascimento em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 19:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501857665
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28/05/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:33
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 0006533-69.2005.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Executado: Jailson Alves Nascimento Exequente: Municipio De Ilheus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0006533-69.2005.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: Jailson Alves Nascimento Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado.
Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR.
Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em participar de audiência de conciliação, para adetir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista.
Neste caso, deve o cartório proceder com a marcação da data da audiência de conciliação, através de ato ordinatório; b) Pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade.
Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de que os autos sejam encaminhados para o arquivo provisório até o final do prazo de um ano, ou que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis.
Após: 1) Localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos deverão ser desarquivados sem necessidade de despacho autorizador e dado o devido andamento ao feito; 2) Noutra banda, transcorrido o prazo de suspensão do §2º, do art. 40 da Lei 6.830/80, os autos devem ir para o arquivo definitivo e findo o prazo quinquenal prescricional, deve-se intimar a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo feita conclusão em seguida.
Intimem-se.
Publique-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
22/10/2024 15:18
Expedição de decisão.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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17/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:55
Expedição de decisão.
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29/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 14:35
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
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12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2019 00:00
Mero expediente
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27/10/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2018 00:00
Documento
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08/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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31/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2018 00:00
Audiência Designada
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26/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
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15/11/2017 00:00
Publicação
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13/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2017 00:00
Mero expediente
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05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2017 00:00
Recebimento
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06/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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06/03/2017 00:00
Recebimento
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09/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2014 00:00
Recebimento
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27/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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04/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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04/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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29/08/2013 00:00
Remessa
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23/08/2005 17:30
Autos - conclusos
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23/08/2005 16:06
Processo Distribuído por Sorteio
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23/08/2005 15:44
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2005
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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