TJBA - 8000434-89.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:46
Juntada de informação
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA DA CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:47
Juntada de termo
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:38
Juntada de intimação
-
11/03/2025 09:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/03/2025 16:39
Nomeado perito
-
10/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:25
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000434-89.2021.8.05.0230 Curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Adriana Luiza Da Cruz Advogado: Livia Carla Messias Lima (OAB:BA43199) Advogado: Gracegeandre Ribeiro Do Nascimento (OAB:BA19898) Requerido: Marinalva Luiza Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CURATELA (12234) n. 8000434-89.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ADRIANA LUIZA DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA CARLA MESSIAS LIMA - BA43199, GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA19898 REQUERIDO: MARINALVA LUIZA DA CRUZ [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de abril de 2024, às 11:30, de forma híbrida, presencialmente e por meio de videoconferência via LifeSize, presente, a Excelentíssima Sra.
Juíza de Direito CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA e presente a Servidora ILLA OLIVEIRA SANTOS SILVA, foi declarada aberta audiência nos autos do processo supramencionado.
Presente a parte autora a Sra Adriana Luiza da Cruz, acompanhada pela Advogada: LIVIA CARLA MESSIAS LIMA - OAB/BA43199, e presente a interditada Sra.
Marinalva Luiza da Cruz.
Presente a representante da Defensoria Pública, Dra.Camila Andrejanini.
Ausente o representante do Ministério Público.
Realizado a entrevista da interditada, bem como da parte autora.
Dada a palavra a advogada da parte autora, foi dito que: Solicite a redesignação da perícia, bem como reiterar os pedidos expostos no Inicial.
Dada a palavra ao Defensora Pública, foi dito que: Nada a requerer.
Pela MM.
Juíza foi dito que: Vistas ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de curatela provisória.
Tendo em vista que a parte não compareceu à pericia marcada no dia 09/04/2024, conforme ID 435606990, renove-se o agendamento da referida pericia COM URGÊNCIA.
Após a juntada das perícias, intime-se a Defensoria Publica para apresentar contestação na qualidade de curador especial.
Após, voltem os autos conclusos.
Eu, ILLA OLIVEIRA SANTOS SILVA, Servidora que digito e confiro.
A gravação da audiência pode ser acessada pelos seguintes links: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6f4fd84f-97f1-4b62-baf1-fba56e2af774?vcpubtoken=cd894513-9075-4559-bc39-df3c960bf87e CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza Substituta -
21/10/2024 18:10
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:19
Juntada de informação
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de 8000434_89.2021.8.05.0230_Interdição_PeríciaMédica
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30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:40
Decorrido prazo de LIVIA CARLA MESSIAS LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:41
Juntada de informação
-
20/04/2024 06:48
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:42
Juntada de intimação
-
18/04/2024 10:36
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:57
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 16/04/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
03/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
03/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
22/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
22/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
22/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 20:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
17/03/2024 20:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/03/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 16:47
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 16/04/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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15/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:11
Juntada de informação
-
14/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 17:43
Nomeado perito
-
20/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação - 8000434-89.2021.8.05.0230
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14/11/2023 17:35
Expedição de intimação.
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14/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:44
Decorrido prazo de MARINALVA LUIZA DA CRUZ em 07/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 00:59
Decorrido prazo de MARINALVA LUIZA DA CRUZ em 22/04/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA DA CRUZ em 22/04/2021 23:59.
-
11/07/2021 15:24
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
11/07/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
21/06/2021 11:42
Juntada de laudo pericial
-
14/06/2021 11:02
Juntada de laudo pericial
-
01/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MARINALVA LUIZA DA CRUZ em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA DA CRUZ em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:25
Decorrido prazo de MARINALVA LUIZA DA CRUZ em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA DA CRUZ em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA DA CRUZ em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARINALVA LUIZA DA CRUZ em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 14:31
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 09:36
Juntada de Informações
-
29/03/2021 09:31
Juntada de intimação
-
29/03/2021 09:29
Desentranhado o documento
-
29/03/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 09:16
Expedição de despacho.
-
29/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 14:38
Expedição de decisão.
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25/03/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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