TJBA - 0501168-98.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501168-98.2017.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: B3 Industria De Embarcacoes S/a Advogado: Lucivaldo Amorim Pereira (OAB:BA35051) Advogado: Rene Silva Da Costa (OAB:BA52470) Executado: Ashland Polimeros Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0501168-98.2017.8.05.0250 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor(a): B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A Ré(u): ASHLAND POLIMEROS DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 319150938: intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça (CPC, art. 154) e por publicação no Diário do Poder Judiciário, para que promova o andamento do feito (CPC, art. 485, III c/c art. 319).
No caso de parte cadastrada como parceiro no sistema de expedição eletrônica, faça-se a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 29 de novembro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:47
Decorrido prazo de ASHLAND POLIMEROS DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
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16/06/2023 17:47
Decorrido prazo de B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A em 09/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 02:57
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
12/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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24/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 23:29
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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01/07/2021 02:40
Decorrido prazo de B3 INDUSTRIA DE EMBARCACOES S/A em 30/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 19:03
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
17/05/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:56
Conclusos para despacho
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30/01/2020 00:00
Publicação
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09/01/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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11/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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