TJBA - 8000209-68.2023.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000209-68.2023.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Marcia Silva Reis Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Autor: Sandra Borges Passos Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Autor: Sandra Cavalcante Dos Santos Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Autor: Zenilda Sobrinha Borges Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Autor: Welma Medrado Gordiano Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Requerido: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cansanção Vara de Jurisdição Plena Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.
Telefone: 75-3274-1018, email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Nº.
CGJ-06/2016-GSEC da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DPJ de 17 de Maio de 2016, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, e inciso XI, na data de hoje, abro VISTA DOS AUTOS ao(a)(s) autor(a)(es), por seu(ua)(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: MARCELO LYRIO SOUZA, GABRIEL MENDES MASCARENHAS, pelo prazo que lhe(s) competir, para se manifestar SOBRE A CONTESTAÇÃO dos autos nº 8000209-68.2023.8.05.0046 (PJe), sendo esta apresentada tempestivamente.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 21/10/2024.
Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA – Escrivã Designada, subscrevi. -
31/10/2024 23:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000209-68.2023.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Marcia Silva Reis Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Autor: Sandra Borges Passos Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Autor: Sandra Cavalcante Dos Santos Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Autor: Zenilda Sobrinha Borges Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Autor: Welma Medrado Gordiano Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas (OAB:BA28259) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Requerido: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000209-68.2023.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARCIA SILVA REIS e outros (4) Advogado(s): MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910), GABRIEL MENDES MASCARENHAS (OAB:BA28259) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). 2) DEFIRO, provisoriamente, a gratuidade requerida, admitindo o início do processamento do feito sob o regime da Justiça Gratuita, reservando-me para pronunciamento conclusivo ao final do processo, posto que o não recolhimento, neste momento, da taxa judiciária não pode obstaculizar o direito de ação da parte autora, a ponto de vedar-lhe o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Carta Magna). 3)Cite-se o Município de Cansanção para oferecer defesa(s), nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC), garantida à Fazenda Pública a prerrogativa de prazo em dobro, na forma do art. 183, do CPC. 4)Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e diligências necessárias.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
22/10/2024 07:31
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 21:45
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:13
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES MASCARENHAS em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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20/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 04:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/08/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 15:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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